

Mesa Redonda reúne mulheres em debate na sede do STJD
14 de março às 21:01
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol realizou nesta sexta, 14 de março, uma Mesa Redonda com o tema Liderança que Transforma: Inspirando o Futuro do Esporte. O encontro reuniu grandes mulheres que atuam e fazem a diferença no futebol e que puderam apresentar experiências e desafios, celebrar conquistas e traçar estratégias para um esporte cada vez mais inclusivo. A iniciativa marca a comemoração da maior corte do futebol nacional ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no último fim de semana.
A auditora Mariana Barreiras, integrante do Pleno do STJD do Futebol e Consultora Legislativa da Câmara dos Deputados, conduziu o debate e compôs a mesa ao lado de Adriene Hassen, Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol e Secretária-geral adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo; Julia Gelli, Diretora de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva do Ministério do Esporte; Daniela Borçato, Membro da Câmara Nacional de Resolução de Disputas, Advogada da Fenapaf e do Botafogo Futebol e Regatas e Mariana Chamelette, Vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Paulista e Conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.
De forma híbrida, o encontro reuniu 36 homens e mulheres por vídeo e mais 15 presencialmente na sede do STJD, no Rio de Janeiro.
A Mesa Redonda Liderança que Transforma: Inspirando o Futuro do Esporte está disponível na íntegra em - Mesa Redonda: Mulheres
Confira a galeria de fotos: Mesa Redonda
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Quarta Comissão pune Manipulação na Série D 2024
14 de março às 12:39
A Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu os integrantes do Patrocinense por esquema de manipulação de resultados na partida contra a Inter de Limeira, pela Série D do Brasileirão 2024. Ao todo sete denunciados foram julgados e punidos nesta quinta, 13 de março, os atletas Richard Bala, Felipe Gama e Dener, o técnico da equipe na época, Estevam Soares e seu auxiliar Rodolfo "Dodô", além do dirigente Anderson Ibrahin Rocha e o investidor Conceição.
Por unanimidade de votos, os auditores da Quarta Comissão aplicaram ao dirigente Anderson Ibrahin Rocha e ao investidor Conceição a pena de eliminação, além de multa de R$ 50 mil e R$ 25 mil, respectivamente. Os dois foram identificados como responsáveis pelo agenciamento dos atletas no esquema de manipulação.
Denunciados no artigo 243, parágrafo 1º do CBJD, por manipularem o resultado e prejudicarem sua equipe, o atleta Richard Bala recebeu punição de R$ 25 mil em multa e suspensão por 720 dias, enquanto Felipe Gama multa de R$ 20 mil e suspensão por 549 dias. Já o atleta Dener foi multado em R$ 2,5 mil por infração ao artigo 66, inciso VI, do RGC e ao artigo 191, inciso III, do CBJD ao ter ciência do esquema e não relatar ao clube ou federação.
Os integrantes da Comissão a época, técnico Estevam Soares e o auxiliar Rodolfo Dodô também foram punidos por não denunciarem o esquema de Manipulação de Resultados. Estevam recebeu multa de R$ 20 mil e Dodô de R$ 10 mil, ambos por infração ao artigo 66,inciso VI, do RGC e 191, inciso III, do CBJD.
No entendimento do relator Gustavo Favero Vaughn, levando em conta todos os elementos: denúncia, inquérito policial e da Justiça Desportiva, há “prova confortável” de que houve, de fato, manipulação da partida e a confirmação da infração disciplinar praticada pelos denunciados. Para fixação das penas, o auditor Gustavo Favero destacou a extrema gravidade da infração e o atenuante dos denunciados.
"Destaco desde logo para fim de dosimetria que há apenas uma circunstância atenuante, qual seja, a primariedade dos denunciados na justiça desportiva, como faz crer as fichas cadastrais acostadas aos autos (CBJD, art. 180, IV); de outro lado, estamos diante de prática de manipulação, uma irregularidade de enorme potencial lesivo e, portanto, de extrema gravidade.
Fixo as penalidades dos denunciados da seguinte forma: Multa de R$ 25 mil e 720 dias de suspensão ao atleta Richard Bala no artigo 243 , parágrafo 1º, do CBJD; Multa de R$ 20 mil e 540 dias de suspensão ao atleta Felipe Gama no artigo 243 , parágrafo 1º, do CBJD; Multa de R$ 2,5 mil ao atleta Dener José no artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 66 do RGC; Multa de R$ 20 mil ao treinador Estevam Soares por infração ao artigo 191, inciso III do CBJD e inciso VI do artigo 66 do RGC; Multa de R$ 10 mil a Rodolfo Dodô, auxiliar técnico também no artigo 191, inciso III, do CBJD com o inciso VI do artigo 66 do RGC; Multa de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil por cada conduta, e eliminação Anderson Ibrahin Rocha, ex-dirigente no artigo 242 do CBJD; Multa de R$ 25 mil e eliminação no artigo 242 do CBJD a Conceição, investidor.
Por fim, acolho o pedido da Procuradoria para estender os efeitos desta decisão para além do território brasileiro, alcançando internacionalmente, com base no art. 70.1 do Código Disciplinar da FIFA”, concluiu o relator.
O voto foi acompanhado na íntegra pelos auditores Caio Barros, Gabriel Fonseca, Juliana Camões e pelo presidente Salvio Dino
Entenda o caso: Procuradoria denuncia manipulação de resultados na Série D
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Procuradoria e John Textor firmam Transação de R$ 1 milhão
27 de fevereiro às 16:53
O vice-presidente do STJD do Futebol, Maxwell Borges Vieira, homologou Transação Disciplinar firmada entre a Procuradoria da Justiça Desportiva e John Textor, dono da SAF Botafogo. O acordo prevê o pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão no processo que denunciou o empresário por não comprovar as acusações de manipulação de resultados e por ofensas. A homologação foi comunicada em sessão do Pleno realizada nesta quinta, 27 de fevereiro.
Procuradoria denuncia John Textor
Textor foi denunciado após conclusão de inquérito que investigava as denúncias feitas por ele por supostas manipulações de resultados em jogos do Campeonato Brasileiro. Apesar das alegações foram feitas com base em uma empresa de inteligência artificial e sem apresentar provas substanciais.
A Procuradoria denunciou John Textor por dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito na Justiça Desportiva (artigo 221 do CBJD) e ofensa à honra de terceiros perante a imprensa e redes sociais (artigo 243-F em cinco momentos distintos).
Artigo 221 do CBJD: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
A fim de melhor instruir especificamente à conduta de denunciação caluniosa enquadrada no art. 221 do CBJD, a Procuradoria requer que sejam renovados os ofícios expedidos para a Sportradar e para a Fifa a fim de esclarecer se ambas analisaram ou identificaram alguma atividade suspeita nas partidas citadas nos relatórios da Good Game apresentado por Textor. Além disso, que seja concedido prazo razoável para que o denunciado responda as 35 perguntas formuladas pelo Auditor Processante do inquérito.
Artigo 243-F do CBJD: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Para a Procuradoria, nitidamente Textor ofendeu a honra de pelo menos cinco agentes:
Ednaldo Rodrigues, Presidente da CBF; os clubes Palmeiras, São Paulo e Fortaleza, bem como face ao árbitro Bráulio da Silva Machado, que apitou a partida Botafogo x Palmeiras, realizada em 01/11/2023.
O processo entrou na pauta da Quinta Comissão Disciplinar e, antes do caso ser julgado em primeira instância, a defesa de John Textor ofertou Transação Disciplinar propondo o pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1 milhão, nos termos do art. 80-A, § 3º, do CBJD. A proposta foi acolhida pela Procuradoria, que determinou o prazo de 10 dias corridos a contar da homologação para pagamento do valor
Transação de Textor é a maior da história do STJD:
O valor firmado entre Procuradoria e John Textor é o maior transacionado na história do Tribunal do Futebol. O segundo maior foi imposto ao Grêmio no valor de R$ 260 mil em 2022.
Confira abaixo as maiores Transações feitas no STJD do Futebol:
John Textor – Processo 121-A/2024 – valor R$ 1 milhão
Grêmio - Processo 195/2022 – valor R$ 260 mil
Palmeiras x São Paulo – Processo 242/2024 – valor R$ 250 mil
Flamengo - Processo 266/2023 - valor R$100 mil
Felipe Melo - Processo 270/2029 - valor R$80 mil
Santos - Processo 038/2024 - valor R$80 mil
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Editais
EDITAL DE JULGAMENTO PROCESSO FÍSICO
5ª Comissão Disciplinar - Data julgamento: 31 de mar. de 2025
EDITAL DE JULGAMENTO PROCESSO FÍSICO
6ª Comissão Disciplinar - Data julgamento: 02 de abr. de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
4ª Comissão Disciplinar - Data julgamento: 24 de abr. de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Tribunal Pleno - Data julgamento: 24 de abr. de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Tribunal Pleno - Data julgamento: 11 de abr. de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
3ª Comissão Disciplinar - Data julgamento: 04 de abr. de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
6ª Comissão Disciplinar - Data julgamento: 02 de abr. de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
5ª Comissão Disciplinar - Data julgamento: 31 de mar. de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
1ª Comissão Disciplinar - Data julgamento: 31 de mar. de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
2ª Comissão Disciplinar - Data julgamento: 26 de mar. de 2025
Membros

Presidente
Luís Otávio Veríssimo Teixeira

Vice Presidente
Maxwell Borges de Moura Vieira

Vice Presidente Administrativo
Rodrigo Aiache

Diretor da ENAJD