
Pleno avoca processos e afasta escalação irregular no Pará
21 de março às 17:11
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol avocou e julgou os processos 009, 010, 012 e 013/2025 do Tribunal de Justiça Desportiva do Pará. Em sessão realizada nesta sexta, 21 de março, os auditores, por maioria dos votos, avocaram os processos e, no mérito, reformaram a decisão local para desclassificar as denúncias por suposta escalação irregular para descumprimento do regulamento e multar Remo e Capitão Poço em R$ 30 mil, Tuna Luso Brasileiro em R$ 10 mil e o Bragantino em R$ 5 mil. A decisão determina ainda a imediata retomada do Campeonato Paraense.
Entenda o caso:
O Campeonato Paraense foi suspenso no dia 7 de março por conta de processos pendentes de julgamentos de recurso no Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD/PA). As denúncias destacavam que os clubes Capitão Poço, Tuna Luso Brasileira, Clube do Remo e Bragantino Clube do Pará estariam escalando atletas de maneira irregular. Os clubes foram denunciados e punidos em primeira instância no TJD/PA.
Independente, Santa Rosa, Cametá, São Francisco, Águia de Marabá, Castanhal e Bragantino ingressaram no STJD com pedido de avocação para que o STJD julgue os processos e alegando que o Clube do Remo estaria utilizando recursos para adiar o desfecho dos casos, contribuindo para a paralisação da competição.
O TJD/PA se manifestou nos autos afirmando conduzir os processos com observância aos princípios e normas aplicáveis.
O que diz cada processo:
No processo nº 009/2025, o Capitão Poço foi condenado, pela 3ª Comissão do TJD/PA, em 6 de março de 2025, às penas de perda de 18 pontos, perda dos pontos obtidos nas partidas e multa de R$ 30 mil por escalação do jogador Marcos Daniel Ferreira da Silva, nascido em 08/03/2005.
No processo nº 010/2025, o Tuna Luso Brasileira foi condenado, em 6 de março de 2025, às penas de perda de 7 pontos e multa de R$ 10 mil, por escalação do jogador Álvaro Henrico Brasil Aleixo de Paiva, nascido em 13/01/2005.
No processo nº 012/2025, o Clube do Remo foi condenado, em 11 de março de 2025, às penas de perda de 3 pontos, perda dos pontos obtidos na partida e multa de R$ 5 mil, por escalação do jogador Adson Jorge da Silva Pinheiro, nascido em 04/02/2005.
No processo nº 013/2025, por fim, o Bragantino foi condenado, em 11 de março de 2025, às penas de perda de 3 pontos, perda dos pontos obtidos na partida e multa de R$ 5 mil, por escalação do jogador Sérgio Mateus Damasceno do Nascimento, nascido em 18/07/2005.
Como foi o julgamento no STJD:
Inicialmente foi julgado o pedido de avocação dos processos. Os clubes Independente, Santa Rosa, Cametá, São Francisco, Águia de Marabá, Castanhal e Bragantino foram representados pelo advogado Emerson Dias; o Remo pela advogada Pâmella Saleão. Admitidos como Terceiros Interessados, o Tuna Luso teve a defesa do advogado Mário Célio, Capitão Poço representado pelo advogado Renan Pinheiro e o Bragantino pelo advogado Genésio Queiroga.
Em parecer oral, o Procurador-geral do STJD, Paulo Emílio Dantas opinou pela avocação dos processos e julgamento imediato dos méritos.
A auditora Mariana Barreiras votou para avocar os processos e foi acompanhada pelos auditores Rodrigo Aiache e Maxwell Vieira, presidente em e exercício. Divergentes, os auditores Luiz Felipe Bulus e Marcelo Bellizze foram vencidos entendendo por não avocar e aguardar o julgamento no TJD/PA na próxima semana.
No mérito, a relatora entendeu que os atletas estavam em situação regular, porém com o vínculo contratual irregular.
“Quanto ao dispositivo do CBJD infringido, entendo cabível a desclassificação para o artigo 191. O artigo 214 é aplicável para atletas em situação irregular. Em todos os casos aqui analisados, os atletas estavam regulares: o que não estava regular era o seu vínculo contratual. Eles podiam estar em campo, estavam inscritos pelos clubes, é importante destacar. Mas o vínculo trabalhista deles com os clubes deveria ser de atleta profissional.
Ante o exposto, defiro o pedido de avocação. No mérito, desclassifico as condutas dos clubes para aquela descrita no art. 191, inciso III, impondo as seguintes multas: R$ 30.000,00 ao Capitão Poço; R$ 10.000,00 à Tuna Luso Brasileira; R$ 5.000,00 ao Bragantino; e R$ 30.000 ao Clube do Remo, time de maior capacidade econômico-financeira, mantida a multa imposta no Embargo de Declaração. Afasto as penalidades de perda de pontos impostas pelo TJD/PA para os quatro clubes. Determino, ademais, a imediata retomada do torneio”, justificou.
Os auditores Rodrigo Aiache e Maxwell Vieira, presidente em exercício, acompanharam na desclassificação e multa. Vencidos, os auditores Luiz Felipe Bulus e Marcelo Bellizze votaram para manter as decisões aplicadas em primeiro grau no TJD/PA.
As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.