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Presidente aplica portões fechados ao Internacional

01 de abril às 18:06

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, deferiu nesta terça, 1 de abril, a liminar da Procuradoria para punir o Internacional com perda de mando com portões fechados. A punição imediata foi aplicada após o arremesso de banana no banco de reservas do Sport, em jogo válido pelo Campeonato Brasileiro Feminino. A penalidade estará em vigor até o julgamento da denúncia e é limitada a três partidas. 

Confira abaixo o despacho do presidente do STJD: 

No que tange a liminar pleiteada, notadamente quanto à presença dos requisitos autorizadores para a sua concessão, destaco o seguinte:

A medida postulada visa, em caráter liminar, à aplicação imediata de tutela preventiva de perda de três mandos de campo ao Sport Club Internacional, com a realização das respectivas partidas com portões fechados.

Analisados o vídeo da partida, o registro sumular, a nota oficial do clube adversário, as matérias jornalísticas e a lavratura de boletim de ocorrência, constata-se a verossimilhança das alegações formuladas pela Procuradoria, bem como a gravidade e plausibilidade dos fatos. Tais elementos conferem elevada credibilidade à narrativa, especialmente no que tange à caracterização do ato como manifestação racista, conduta vedada não apenas pelo CBJD (art. 243-G e art. 191, III), mas também pelo Regulamento Geral das Competições (art. 116), códigos internacionais de disciplina do esporte, bem como pela legislação penal e constitucional brasileira.

A jurisprudência desta Corte Desportiva é historicamente firme no sentido de que atos de cunho discriminatório, ainda que praticados por torcedores, impõem responsabilidade objetiva ao clube a que se vinculam, sendo necessária a aplicação de medidas preventivas em caso de extrema gravidade, consoante disposto pelo art. 243-G, §3º, do CBJD.

No ponto, destaca-se que ao STJD, enquanto última instância jurisdicional desportiva do futebol no país, impõe-se providências tão mais efetivas e enérgicas quanto possível diante de práticas racistas, especialmente diante do atual contexto de ascensão da recorrência de comportamentos dessa ordem no futebol sul-americano. Assim, deve agir com firmeza e irradiando exemplo aos demais tribunais desportivos, de forma a inibir novas ocorrências e reafirmar o compromisso do futebol com a igualdade, diversidade e o respeito.

No tocante ao periculum in mora, vislumbro que a continuidade da competição sem resposta efetiva ao ato infracional em questão comprometeria não apenas a integridade do torneio, mas também a confiança das agremiações, atletas e da sociedade na capacidade institucional da Justiça Desportiva de reprimir com firmeza condutas atentatórias à dignidade humana ocorridas durante a realização de espetáculos esportivos.

Nesses termos, DEFIRO o pedido liminar para determinar, cautelarmente, a perda de mando de campo pelo Sport Club Internacional, com realização das partidas com portões fechados, até o julgamento por colegiado da denúncia anunciada pela Procuradoria, a quem cabe a adoção de rito urgente para formalização do ato. Caso o julgamento por colegiado não se dê a tempo, os efeitos da presente ordem se limitam  a três partidas.

Inclua-se na pauta da sessão de julgamentos prevista para a data de 10 de abril. 

Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 2 (dois) dias, conforme §1º do art. 119 do CBJD.

Vista à Procuradoria de Justiça Desportiva.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.


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