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Trem/AP multado por atraso e descumprimento do RGC

31 de março às 16:03

A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu o Trem/AP por atraso e descumprimento do Regulamento Geral das Competições na partida contra o Brusque, pela Copa do Brasil 2025. Julgado nesta segunda, 31 de março, o Trem recebeu multa total de R$ 30,6 mil. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

Em duelo realizado no dia 19 de fevereiro, no estádio Milton de Souza Correia, a súmula narra o atraso de dois minutos no retorno da equipe mandante para o segundo tempo. Além disso, a súmula relata a presença de 200 torcedores da equipe mandante no estádio, porém o jogo foi realizado com portões fechados devido pendência do estádio.

Os fatos renderam denúncia ao Trem por atraso no artigo 206 do CBJD e por descumprimento do RGC no artigo 191, inciso III, do CBJD.

Baseado na súmula e denúncia, o Subprocurador-geral Ronald Siqueira pediu a condenação do Trem em ambos os artigos.

Defensor do Trem, o advogado Osmar Marinho sustentou.

"O estado do Amapá hoje vive uma crise no futebol sem nenhum precedente. Vivemos hoje da força de vontade de fazer futebol dos nossos dirigentes. Temos dois estádios ... infelizmente o corpo de bombeiros interditou o Milton, embora até o dia 04/02 os laudos estivessem vigentes. Comercializamos ingressos realmente e juntamos fotos de torcedores tentando entrar.

Ali haviam servidores que fazem a limpeza, corpo de bombeiros, uma série de pessoas que estavam trabalhando. Com relação ao atraso, a própria súmula diz de dois minutos insignificantes na retomada do jogo. O pedido é por sanções com valores mínimos", pediu a defesa.

Entendendo pela configuração de ambas as infrações, a relatora do processo, auditora Renata Baldez Mendonça votou pela condenação da equipe do Trem.

"O artigo 206 está pacificado e aplico multa de R$ 300 por minuto, totalizando R$ 600 Em relação ao artigo 191, seria uma obrigação do clube que a partida transcorresse de portas fechadas. O fato de haver torcedores resta comprovada sim a infração ao artigo 191. Aplico multa de R$ 30 mil ao clube", explicou.

O voto da relatora foi acompanhado pelos auditores Lucas Brandão, Ramon Rocha, Raoni Vita e pelo presidente Paulo Ceo.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.


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