
Quarta Comissão pune Manipulação na Série D 2024
14 de março às 12:39
A Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu os integrantes do Patrocinense por esquema de manipulação de resultados na partida contra a Inter de Limeira, pela Série D do Brasileirão 2024. Ao todo sete denunciados foram julgados e punidos nesta quinta, 13 de março, os atletas Richard Bala, Felipe Gama e Dener, o técnico da equipe na época, Estevam Soares e seu auxiliar Rodolfo "Dodô", além do dirigente Anderson Ibrahin Rocha e o investidor Conceição.
Por unanimidade de votos, os auditores da Quarta Comissão aplicaram ao dirigente Anderson Ibrahin Rocha e ao investidor Conceição a pena de eliminação, além de multa de R$ 50 mil e R$ 25 mil, respectivamente. Os dois foram identificados como responsáveis pelo agenciamento dos atletas no esquema de manipulação.
Denunciados no artigo 243, parágrafo 1º do CBJD, por manipularem o resultado e prejudicarem sua equipe, o atleta Richard Bala recebeu punição de R$ 25 mil em multa e suspensão por 720 dias, enquanto Felipe Gama multa de R$ 20 mil e suspensão por 549 dias. Já o atleta Dener foi multado em R$ 2,5 mil por infração ao artigo 66, inciso VI, do RGC e ao artigo 191, inciso III, do CBJD ao ter ciência do esquema e não relatar ao clube ou federação.
Os integrantes da Comissão a época, técnico Estevam Soares e o auxiliar Rodolfo Dodô também foram punidos por não denunciarem o esquema de Manipulação de Resultados. Estevam recebeu multa de R$ 20 mil e Dodô de R$ 10 mil, ambos por infração ao artigo 66,inciso VI, do RGC e 191, inciso III, do CBJD.
No entendimento do relator Gustavo Favero Vaughn, levando em conta todos os elementos: denúncia, inquérito policial e da Justiça Desportiva, há “prova confortável” de que houve, de fato, manipulação da partida e a confirmação da infração disciplinar praticada pelos denunciados. Para fixação das penas, o auditor Gustavo Favero destacou a extrema gravidade da infração e o atenuante dos denunciados.
"Destaco desde logo para fim de dosimetria que há apenas uma circunstância atenuante, qual seja, a primariedade dos denunciados na justiça desportiva, como faz crer as fichas cadastrais acostadas aos autos (CBJD, art. 180, IV); de outro lado, estamos diante de prática de manipulação, uma irregularidade de enorme potencial lesivo e, portanto, de extrema gravidade.
Fixo as penalidades dos denunciados da seguinte forma: Multa de R$ 25 mil e 720 dias de suspensão ao atleta Richard Bala no artigo 243 , parágrafo 1º, do CBJD; Multa de R$ 20 mil e 540 dias de suspensão ao atleta Felipe Gama no artigo 243 , parágrafo 1º, do CBJD; Multa de R$ 2,5 mil ao atleta Dener José no artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 66 do RGC; Multa de R$ 20 mil ao treinador Estevam Soares por infração ao artigo 191, inciso III do CBJD e inciso VI do artigo 66 do RGC; Multa de R$ 10 mil a Rodolfo Dodô, auxiliar técnico também no artigo 191, inciso III, do CBJD com o inciso VI do artigo 66 do RGC; Multa de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil por cada conduta, e eliminação Anderson Ibrahin Rocha, ex-dirigente no artigo 242 do CBJD; Multa de R$ 25 mil e eliminação no artigo 242 do CBJD a Conceição, investidor.
Por fim, acolho o pedido da Procuradoria para estender os efeitos desta decisão para além do território brasileiro, alcançando internacionalmente, com base no art. 70.1 do Código Disciplinar da FIFA”, concluiu o relator.
O voto foi acompanhado na íntegra pelos auditores Caio Barros, Gabriel Fonseca, Juliana Camões e pelo presidente Salvio Dino
Entenda o caso: Procuradoria denuncia manipulação de resultados na Série D
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