
Procuradoria e John Textor firmam Transação de R$ 1 milhão
27 de fevereiro às 16:53
O vice-presidente do STJD do Futebol, Maxwell Borges Vieira, homologou Transação Disciplinar firmada entre a Procuradoria da Justiça Desportiva e John Textor, dono da SAF Botafogo. O acordo prevê o pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão no processo que denunciou o empresário por não comprovar as acusações de manipulação de resultados e por ofensas. A homologação foi comunicada em sessão do Pleno realizada nesta quinta, 27 de fevereiro.
Procuradoria denuncia John Textor
Textor foi denunciado após conclusão de inquérito que investigava as denúncias feitas por ele por supostas manipulações de resultados em jogos do Campeonato Brasileiro. Apesar das alegações foram feitas com base em uma empresa de inteligência artificial e sem apresentar provas substanciais.
A Procuradoria denunciou John Textor por dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito na Justiça Desportiva (artigo 221 do CBJD) e ofensa à honra de terceiros perante a imprensa e redes sociais (artigo 243-F em cinco momentos distintos).
Artigo 221 do CBJD: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
A fim de melhor instruir especificamente à conduta de denunciação caluniosa enquadrada no art. 221 do CBJD, a Procuradoria requer que sejam renovados os ofícios expedidos para a Sportradar e para a Fifa a fim de esclarecer se ambas analisaram ou identificaram alguma atividade suspeita nas partidas citadas nos relatórios da Good Game apresentado por Textor. Além disso, que seja concedido prazo razoável para que o denunciado responda as 35 perguntas formuladas pelo Auditor Processante do inquérito.
Artigo 243-F do CBJD: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Para a Procuradoria, nitidamente Textor ofendeu a honra de pelo menos cinco agentes:
Ednaldo Rodrigues, Presidente da CBF; os clubes Palmeiras, São Paulo e Fortaleza, bem como face ao árbitro Bráulio da Silva Machado, que apitou a partida Botafogo x Palmeiras, realizada em 01/11/2023.
O processo entrou na pauta da Quinta Comissão Disciplinar e, antes do caso ser julgado em primeira instância, a defesa de John Textor ofertou Transação Disciplinar propondo o pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1 milhão, nos termos do art. 80-A, § 3º, do CBJD. A proposta foi acolhida pela Procuradoria, que determinou o prazo de 10 dias corridos a contar da homologação para pagamento do valor
Transação de Textor é a maior da história do STJD:
O valor firmado entre Procuradoria e John Textor é o maior transacionado na história do Tribunal do Futebol. O segundo maior foi imposto ao Grêmio no valor de R$ 260 mil em 2022.
Confira abaixo as maiores Transações feitas no STJD do Futebol:
John Textor – Processo 121-A/2024 – valor R$ 1 milhão
Grêmio - Processo 195/2022 – valor R$ 260 mil
Palmeiras x São Paulo – Processo 242/2024 – valor R$ 250 mil
Flamengo - Processo 266/2023 - valor R$100 mil
Felipe Melo - Processo 270/2029 - valor R$80 mil
Santos - Processo 038/2024 - valor R$80 mil
As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.